Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019882
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL.
RENDIMENTO COLECTÁVEL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
ACTO DESTACÁVEL.
Sumário:Era destacável e, por isso, susceptível de impugnação contenciosa, o acto fixador do rendimento colectável (v. art. 20° § 1º do C.I.P.).
Quando não atacado, constitui caso resolvido ou decidido, consolidando-se na ordem jurídica condicionando imediatamente a liquidação do imposto.
Daí que as questões nele decididas não pudessem voltar a ser discutidas na impugnação judicial da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00053948
Nº do Documento:SA219980527019882
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:LEAL , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CIP62 ART20 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/04 IN AD N233 PAG632.; AC STA PROC13676 DE 1991/12/04.; AC STA PROC21115 DE 1997/02/05.; AC STA PROC20349 DE 1998/04/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG191 PAG243.
Aditamento: