Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015955
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LOTEAMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
DEFERIMENTO TACITO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Indeferido um pedido de loteamento, não impugnado tempestivamente, não se forma acto tacito de deferimento sobre novo parecer da Direcção de Urbanização desde que este continue a por reservas ao aproveitamento do terreno e proponha novo estudo.
II - E, pois, confirmativo daquele indeferimento a recusa de alvara de licença na medida em que se pretendia manter a mesma situação sem que tenha havido alteração relevante do condicionalismo de facto e de direito.
III - Assim, não ha omissão de pronuncia se a sentença apelada justificar a natureza irrecorrivel de acto e não apreciar, por prejudicadas, quaisquer outras questões.
Nº Convencional:JSTA00007171
Nº do Documento:SA119821104015955
Data de Entrada:04/13/1981
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2 ART815 ART862.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART57 N4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 G ART17 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10 IN BMJ N228 PAG259.
Referência a Doutrina:ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG503.