Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que conheceu do mérito da impugnação do acto que excluiu certo curso superior do elenco dos que habilitam ao acesso a concurso para inspector tributário de nível I, baseado em especificidades da regulação do concurso constantes do art.º 29.º n.º 5 do DL 557/99, de 17/12, interpretado de modo plausível e concedendo a devida relevância ao elemento finalístico, não encerra questão jurídica de especial complexidade, não tem relevância social assinalável, nem revela necessidade evidente de revisão com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10629 |
| Nº do Documento: | SA1200906250637 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |