Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047691
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES.
INSCRIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
Sumário:I - Apesar de o art. 12º do DL nº 483/76, de 19/06 não incluir o Conselho Restrito entre os órgãos estatutários da Câmara dos Solicitadores, o mesmo diploma consagra a sua existência no art. 21º.
II - Enquanto sub-unidade caracterizada por uma formação reduzida, constituída por alguns membros do Conselho Geral, o Conselho Restrito é funcionalmente um ente orgânico, com competências materiais próprias e distintas das reconhecidas ao Conselho Geral.
III - Tendo o acto administrativo sido praticado pelo Conselho Restrito, deve considerar-se parte ilegítima no recurso contencioso o Conselho Geral.
IV - Se o recorrente tiver sido notificado do acórdão deliberativo, e se tanto no cabeçalho como na parte decisória deste estiver indicada expressamente a autoria como sendo do Conselho Restrito, não pode considerar-se desculpável o erro, para efeitos do art. 40º da LPTA, se o recorrente imputa a autoria ao Conselho Geral.
V - Será igualmente manifestamente indesculpável se o recorrente quis realmente interpor recurso contra o Conselho Geral, com o fundamento de que Conselho Geral e Conselho Restrito são a mesma realidade jurídica.
Nº Convencional:JSTA00058525
Nº do Documento:SA120021218047691
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 488/76 DE 1976/06/19 ART9 ART12 ART21 ART36 ART37.
CPA91 ART29 ART40.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36891 DE 1999/10/15.; AC STA PROC41384 DE 1997/02/13.; AC STA PROC40183 DE 1996/10/08.; AC STA PROC36891 DE 1996/12/19.; AC STA PROC47690 DE 2002/01/17.; AC STA PROC901/02 DE 2002/10/21.
Aditamento: