Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0631/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
Sumário:I - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que no julgamento da questão suscitada pela impugnante da ilegalidade do acto de liquidação da taxa impugnada, alargou o quadro jurídico à luz do qual a questão lhe fora colocada, considerando argumentos não invocados pelas partes, pois que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (artigo 664.º do CPC).
II - Ao contrário do que sucede em relação à “taxa de ocupação da via pública” não há entre a taxa de instalação de antena de radiocomunicações em propriedade privada sindicada nos autos e a “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” identidade de facto tributário ou sobreposição de normas de incidência, razão pela qual a jurisprudência firmada para aquela não é transponível para o caso dos autos.
III - A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, incluindo antenas, em prédios rústicos ou urbanos está sujeita, nos termos dos artigos 20.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000 e 4.º e seguintes do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, a autorização municipal, prevendo a lei (n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro) que o deferimento do pedido de autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios não dispensa o pagamento de taxas administrativas de instalação exigíveis nos termos e montantes a definir em regulamento municipal, de acordo com os critérios definidos na lei, razão pela qual não pode sustentar-se que a autorização municipal de instalação de antenas de radiocomunicações em propriedade privada não possa ser sujeita ao pagamento de quaisquer taxas municipais.
Nº Convencional:JSTA00067183
Nº do Documento:SA2201110120631
Data de Entrada:06/27/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2011/03/24 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - TAXA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D
L 5/2004 DE 2004/02/10 ART105 ART106
L 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART5 ART6 N5 N10
Aditamento: