Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/11 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que no julgamento da questão suscitada pela impugnante da ilegalidade do acto de liquidação da taxa impugnada, alargou o quadro jurídico à luz do qual a questão lhe fora colocada, considerando argumentos não invocados pelas partes, pois que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (artigo 664.º do CPC). II - Ao contrário do que sucede em relação à “taxa de ocupação da via pública” não há entre a taxa de instalação de antena de radiocomunicações em propriedade privada sindicada nos autos e a “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” identidade de facto tributário ou sobreposição de normas de incidência, razão pela qual a jurisprudência firmada para aquela não é transponível para o caso dos autos. III - A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, incluindo antenas, em prédios rústicos ou urbanos está sujeita, nos termos dos artigos 20.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000 e 4.º e seguintes do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, a autorização municipal, prevendo a lei (n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro) que o deferimento do pedido de autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios não dispensa o pagamento de taxas administrativas de instalação exigíveis nos termos e montantes a definir em regulamento municipal, de acordo com os critérios definidos na lei, razão pela qual não pode sustentar-se que a autorização municipal de instalação de antenas de radiocomunicações em propriedade privada não possa ser sujeita ao pagamento de quaisquer taxas municipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067183 |
| Nº do Documento: | SA2201110120631 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2011/03/24 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - TAXA |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D L 5/2004 DE 2004/02/10 ART105 ART106 L 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART5 ART6 N5 N10 |
| Aditamento: | |