Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037577
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As deliberações dos órgãos colegiais têm de ser exaradas em actas e só com a aprovação das mesmas, aquelas adquirem eficácia.
II - A existência de acta é um requisito de eficácia da deliberação do órgão colegial e não de validade do mesmo pelo que esta não pode ser anulada apenas com base naquela inexistência.
III - O acto é, assim inexistente e consequentemente nulo.
Nº Convencional:JSTA00044237
Nº do Documento:SA119951121037577
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE MIGUEL BOMBARDA E OUTRO
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART27 N4.
CPC67 ART690 ART205 N1.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG231.