Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037577 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO ACTA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As deliberações dos órgãos colegiais têm de ser exaradas em actas e só com a aprovação das mesmas, aquelas adquirem eficácia. II - A existência de acta é um requisito de eficácia da deliberação do órgão colegial e não de validade do mesmo pelo que esta não pode ser anulada apenas com base naquela inexistência. III - O acto é, assim inexistente e consequentemente nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044237 |
| Nº do Documento: | SA119951121037577 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE MIGUEL BOMBARDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | GOMES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART27 N4. CPC67 ART690 ART205 N1. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG231. |