Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046106 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONTRATO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. MULTA. ACTO DESTACÁVEL. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO CONTRATUAL. |
| Sumário: | I - No contrato de empreitada de obras públicas a aplicação de multas por violação de prazos contratuais previstas no art. 181° n.º1 do D.L. 405/93 de 10 de Dezembro, como "questão" relativa à execução do contrato tem de ser impugnada através de acção. II - Face ao disposto no n.° 1 do artº 225°do D.L. 405/93 de 10 de Dezembro todas as questões relativas à execução do contrato de obras públicas, independentemente da sua natureza têm de ser apreciadas pelo meio de plena jurisdição que é a acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057684 |
| Nº do Documento: | SAP20020515046106 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181 N1 ART225 N1. CPA91 ART180 ART186 ART187. |
| Aditamento: | |