Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046106
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONTRATO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MULTA.
ACTO DESTACÁVEL.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PRAZO CONTRATUAL.
Sumário:I - No contrato de empreitada de obras públicas a aplicação de multas por violação de prazos contratuais previstas no art. 181° n.º1 do D.L. 405/93 de 10 de Dezembro, como "questão" relativa à execução do contrato tem de ser impugnada através de acção.
II - Face ao disposto no n.° 1 do artº 225°do D.L. 405/93 de 10 de Dezembro todas as questões relativas à execução do contrato de obras públicas, independentemente da sua natureza têm de ser apreciadas pelo meio de plena jurisdição que é a acção.
Nº Convencional:JSTA00057684
Nº do Documento:SAP20020515046106
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181 N1 ART225 N1.
CPA91 ART180 ART186 ART187.
Aditamento: