Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000118 |
| Data do Acordão: | 11/13/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | BRUTO DA COSTA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processos por delitos aduaneiros, e o da Relação e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029583 |
| Nº do Documento: | SAC19801113000118 |
| Data de Entrada: | 04/28/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART103. CPC67 ART116 F ART117. LOTJ77 ART29 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N294 PAG201. |