Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000118
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:BRUTO DA COSTA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processos por delitos aduaneiros, e o da Relação e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00029583
Nº do Documento:SAC19801113000118
Data de Entrada:04/28/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE RL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART103.
CPC67 ART116 F ART117.
LOTJ77 ART29 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N294 PAG201.