Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0290/02
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:VITIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
INDEMNIZAÇÃO.
REQUISITOS.
Sumário:I - A indemnização a conceder pelo Estado às vítimas de crimes violentos, bem como, no caso de morte, às pessoas com direito a alimentos, nos termos do DL 423/91, de 30 de Outubro, exige, entre outros requisitos, que o requerente tenha sofrido, em consequência do crime, uma perturbação considerável do nível de vida.
II - O apuramento da verificação desse requisito implica o cotejo da situação económica do requerente da indemnização no momento imediatamente anterior ao da prática do crime e os seus padrões de vida depois dele e por causa dele.
Não se verifica tal requisito legal se o requerente da indemnização não suportou quaisquer despesas causadas pela agressão de que foi vítima e continuou a exercer as funções de sócio gerente da empresa que já exercia antes da mesma agressão.
Nº Convencional:JSTA0002265
Nº do Documento:SA1200304290290
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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