Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0290/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | VITIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. INDEMNIZAÇÃO. REQUISITOS. |
| Sumário: | I - A indemnização a conceder pelo Estado às vítimas de crimes violentos, bem como, no caso de morte, às pessoas com direito a alimentos, nos termos do DL 423/91, de 30 de Outubro, exige, entre outros requisitos, que o requerente tenha sofrido, em consequência do crime, uma perturbação considerável do nível de vida. II - O apuramento da verificação desse requisito implica o cotejo da situação económica do requerente da indemnização no momento imediatamente anterior ao da prática do crime e os seus padrões de vida depois dele e por causa dele. Não se verifica tal requisito legal se o requerente da indemnização não suportou quaisquer despesas causadas pela agressão de que foi vítima e continuou a exercer as funções de sócio gerente da empresa que já exercia antes da mesma agressão. |
| Nº Convencional: | JSTA0002265 |
| Nº do Documento: | SA1200304290290 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |