Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015674
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SISA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:O promitente-comprador de um terreno pelo preço de
400 contos, entregando logo o sinal de 100 contos, e que decorrido meio ano revendeu o terreno, aproveitando a procuração passada pelos promitentes- -vendedores, ficou obrigado ao pagamento do imposto de sisa, nos termos do artigo 2, parágrafo 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00019767
Nº do Documento:SA219671206015674
Data de Entrada:02/18/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR2 ART113 ART114 ART115 N4 ART157.