Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041505
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário:I - É legal a notificação do acto administrativo ao Mandatário do administrado interessado.
II - A partir da Revisão Constitucional de 1989, pelo n. 3 do art. 268 da C.P.R., a notificação dos actos administrativos aos interessados passou a ser exigida, independentemente da publicação.
III - Tendo o prazo para interpôr recurso contencioso terminado em férias judiciais, o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00048909
Nº do Documento:SA119971021041505
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:GONÇALVES , ALCIDES
Recorrido 1:CM DE PINHEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP ART268 N3.
LPTA85 ART29 N1.
CCIV66 ART279.