Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041505 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MANDATÁRIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - É legal a notificação do acto administrativo ao Mandatário do administrado interessado. II - A partir da Revisão Constitucional de 1989, pelo n. 3 do art. 268 da C.P.R., a notificação dos actos administrativos aos interessados passou a ser exigida, independentemente da publicação. III - Tendo o prazo para interpôr recurso contencioso terminado em férias judiciais, o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00048909 |
| Nº do Documento: | SA119971021041505 |
| Data de Entrada: | 12/11/1996 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ALCIDES |
| Recorrido 1: | CM DE PINHEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP ART268 N3. LPTA85 ART29 N1. CCIV66 ART279. |