Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027158
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:I - O DL 362/78 de 28/11 instituiu o direito a aposentação dos funcionarios e agentes da Administração Publica das Ex-Provincias Ultramarinas.
II - O vencimento da pensão de aposentação não e condicionado pelo da reaquisição da nacionalidade portuguesa.
III - Não se deve interpretar restritivamente o art. 1 do DL. 362/78 de modo a excluir da sua previsão os individuos que não tenham a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00021742
Nº do Documento:SA119900222027158
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SANTO , EUGENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N2.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
DL 23/80 DE 1980/02/29 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/04.