Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027158 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA |
| Sumário: | I - O DL 362/78 de 28/11 instituiu o direito a aposentação dos funcionarios e agentes da Administração Publica das Ex-Provincias Ultramarinas. II - O vencimento da pensão de aposentação não e condicionado pelo da reaquisição da nacionalidade portuguesa. III - Não se deve interpretar restritivamente o art. 1 do DL. 362/78 de modo a excluir da sua previsão os individuos que não tenham a nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021742 |
| Nº do Documento: | SA119900222027158 |
| Data de Entrada: | 05/11/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SANTO , EUGENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N2. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1. DL 308-A/75 DE 1975/06/24. DL 23/80 DE 1980/02/29 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/04. |