Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008891 |
| Data do Acordão: | 04/12/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO COMPETENCIA PROPRIA RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem objecto o recurso contencioso dirigido contra deliberação da camara municipal, que não foi tomada, havendo apenas um acto do presidente da camara, não impugnado. II - E perpetrado no uso de competencia propria o acto da entidade delegada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015553 |
| Nº do Documento: | SA119730412008891 |
| Data de Entrada: | 01/30/1973 |
| Recorrente: | ALVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 376 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 PAR6 ART76 ART77 N12 ART836. RGEU51 ART165. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557. |