Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008891
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Não tem objecto o recurso contencioso dirigido contra deliberação da camara municipal, que não foi tomada, havendo apenas um acto do presidente da camara, não impugnado.
II - E perpetrado no uso de competencia propria o acto da entidade delegada.
Nº Convencional:JSTA00015553
Nº do Documento:SA119730412008891
Data de Entrada:01/30/1973
Recorrente:ALVES , CARLOS
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR6 ART76 ART77 N12 ART836.
RGEU51 ART165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557.