Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025761
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
TRANSFERÊNCIA
RESERVA MENTAL
REPREENSÃO ESCRITA
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não agiu com reserva mental a professora do ensino secundário que, tendo requerido a sua deslocação para outra escola invocando ser o único amparo de uma irmã, cuja deficiência atingia 100% de incapacidade permanente pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, como justificou, por atestado do organismo público competente, omitiu no requerimento que a referida incapacidade, era resultante de surdez-mudez, não havendo prova de que tivesse conhecimento de que, legal e contrariamente ao atestado, aquela nunca poderia atingir 100% e de que a pretendida deslocação, no critério da Administração, só seria permitida quando a deficiência determinasse este último grau de incapacidade.
II - A inexistência material da infracção determina erro nos pressupostos de facto o que consubstancia vício de violação de lei.
III - O acto impugnado que puniu a recorrente com a pena de repreensão escrita nos termos do artigo 22 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, no pressuposto da reserva mental que, no entanto, não existiu, mostra-se inquinado pelo vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00027600
Nº do Documento:SA219890426025761
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2780
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 235-C/83 DE 1983/06/01.
EDF84 ART11 N1 D ART25.