Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/25.9BALSB |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Em face de divergência fáctica e, por sua vez, perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34984 |
| Nº do Documento: | SAP20260128098/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Aditamento: | |