Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III – Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Não concretiza tais postulados a análise de questão referente à interpretação do art. 89-A da LGT, com uma componente factual específica, essencialmente mutável de caso para caso, e consequentemente sem o nível de abstracção suficiente que assegure a susceptibilidade de repetição, a se, em casos futuros, a qual ademais, não se mostra eivada de dificuldades interpretativas incomuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00067063 |
| Nº do Documento: | SA2201106290568 |
| Data de Entrada: | 06/03/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE FINANÇAS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/03/23. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART152. CPPTRIB99 ART280 N5 ART284 ART2. ETAF84 ART120. LGT98 ART89-A. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC321/11 DE 2011/05/05.; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2005 PAG747. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG233. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150. |
| Aditamento: | |