Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III – Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Não concretiza tais postulados a análise de questão referente à interpretação do art. 89-A da LGT, com uma componente factual específica, essencialmente mutável de caso para caso, e consequentemente sem o nível de abstracção suficiente que assegure a susceptibilidade de repetição, a se, em casos futuros, a qual ademais, não se mostra eivada de dificuldades interpretativas incomuns.
Nº Convencional:JSTA00067063
Nº do Documento:SA2201106290568
Data de Entrada:06/03/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DE FINANÇAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/03/23.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART152.
CPPTRIB99 ART280 N5 ART284 ART2.
ETAF84 ART120.
LGT98 ART89-A.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC321/11 DE 2011/05/05.; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2005 PAG747.
AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG233.
AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150.
Aditamento: