Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032234 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL DIRIGENTE CARREIRA |
| Sumário: | I - O tempo de serviço no exercício de cargo dirigente em regime de substituição, ocorrido antes da entrada em vigor do Dec. Lei n. 34/93 de 13 de Fevereiro, não pode ser considerado para efeitos de provimento em categoria superior, findo o exercício do cargo, nos termos do art. 18, n. 2, alínea a) do Dec. Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - Mesmo depois da entrada em vigor do Dec. Lei n. 34/93, de 13 de Fevereiro (que deu nova redacção ao art. 18 do DL 323/89 e lhe introduziu o dispositivo do n. 4) o tempo de serviço no exercício de cargo dirigente em regime de substituição só pode ser considerado no caso de o funcionário vir a ser provido seguidamente como titular desse cargo em comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00042136 |
| Nº do Documento: | SA119950321032234 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | POUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1993/03/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 ART7 ART8 N1 N2 N5 ART18 N1 N2 N4. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2. DL 97/85 DE 1985/04/04 ART3 N3. |