Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008679
Data do Acordão:12/07/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAMARA MUNICIPAL
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Das deliberações do conselho de administração, dos serviços municipalizados ha recurso hierarquico para a respectiva camara (artigo 172 do Codigo Administrativo).
II - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe, alem do mais, que o orgão ao qual e dirigida uma petição tem o dever legal de sobre ela se pronunciar, o que não sucede quando ela e integrada por um mero apelo feito a um orgão de diligencias não concretizadas a fazer junto de outro orgão no sentido de o levar a resolver em certo sentido.
Nº Convencional:JSTA00016324
Nº do Documento:SA119721207008679
Data de Entrada:04/19/1972
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART170 N2.