Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008679 |
| Data do Acordão: | 12/07/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CAMARA MUNICIPAL INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Das deliberações do conselho de administração, dos serviços municipalizados ha recurso hierarquico para a respectiva camara (artigo 172 do Codigo Administrativo). II - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe, alem do mais, que o orgão ao qual e dirigida uma petição tem o dever legal de sobre ela se pronunciar, o que não sucede quando ela e integrada por um mero apelo feito a um orgão de diligencias não concretizadas a fazer junto de outro orgão no sentido de o levar a resolver em certo sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00016324 |
| Nº do Documento: | SA119721207008679 |
| Data de Entrada: | 04/19/1972 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART170 N2. |