Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01626/03 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - A eliminação, na revisão constitucional de 1989, das referências às características da definitividade e da executoriedade dos actos administrativos relativamente aos quais era garantido o recurso contencioso com o fundamento da ilegalidade, veio centrar o critério de selecção dos actos sindicáveis na susceptibilidade de esses actos lesarem direitos ou interesses legalmente tutelados dos recorrentes. II - Os actos praticados durante o procedimento disciplinar, por nada definirem em concreto, limitando-se a preparar uma outra decisão - a decisão final condenatória, serão irrecorríveis contenciosamente, embora, se portadores de qualquer ilegalidade, sirvam de fundamento de impugnação do acto administrativo final. Assumem, assim, estes actos uma natureza preparatória. III - Acto lesivo é o que atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido do administrado. IV - Esta lesividade, para ser permitida a sindicabilidade contenciosa do acto administrativo, não é uma categoria abstracta, devendo antes aferir-se em função das circunstâncias concretas do caso. V – O acto que determina a suspensão de um processo disciplinar, por estar dependente de decisão do tribunal competente, quanto à qualificação dos factos como ilícitos penais, face à Lei nº29/99, de 12/5, para eventual aplicação da amnistia, é um acto preparatório da decisão final, não lesivo, por isso não contenciosamente impugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00061520 |
| Nº do Documento: | SA12005011101626 |
| Data de Entrada: | 10/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1 N4 N5 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32357 DE 1994/09/22.; AC STA PROC24392 DE 1996/05/30.; AC STA PROC42215 DE 1998/07/07.; AC STA PROC46127 DE 2000/06/27.; AC STA PROC44812 DE 2000/07/04.; AC STA PROC44194 DE 2000/09/27.; AC STAPLENO PROC40313 DE 1999/12/17.; AC STA PROC46099 DE 2000/04/26.; AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/06/06. |
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