Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0767/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CONVITE PARA COMPLETAR AS CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O nº 1 do artigo 277º do CPPT, ao exigir que a reclamação «indicará expressamente os fundamentos e conclusões», não impõe que as conclusões sejam apresentadas em articulado autónomo ou, sequer, com uma numeração autónoma relativamente aos artigos que contém os fundamentos da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068281 |
| Nº do Documento: | SA2201305290767 |
| Data de Entrada: | 05/02/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART277 ART278 N2. |
| Aditamento: | |