Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040666
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Sendo no saneador de considerar provado que a A. sabe desde 1984 que os órgãos do R. Município não pretendem executar a obra prevista em concurso limitado que lhe foi adjudicada, e assim contratar e tendo a acção para ressarcimento dos danos, inerentes a essa recusa ilícita sido proposta só em 4/11/93, é de considerar verificada a prescrição de qualquer eventual direito de indemnização, nos termos do disposto nos artigos 71, n. 2 da LPTA e
498, n.1 do Código Civil.
II - Decorrido o prazo da prescrição não pode verificar-se a interrupção e a violação do disposto nos artigos
325 e 326, n.2 do C.C..
Nº Convencional:JSTA00050544
Nº do Documento:SA119981216040666
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART325 ART326 N2 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.
CPC67 ART487 ART490.