Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040666 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Sendo no saneador de considerar provado que a A. sabe desde 1984 que os órgãos do R. Município não pretendem executar a obra prevista em concurso limitado que lhe foi adjudicada, e assim contratar e tendo a acção para ressarcimento dos danos, inerentes a essa recusa ilícita sido proposta só em 4/11/93, é de considerar verificada a prescrição de qualquer eventual direito de indemnização, nos termos do disposto nos artigos 71, n. 2 da LPTA e 498, n.1 do Código Civil. II - Decorrido o prazo da prescrição não pode verificar-se a interrupção e a violação do disposto nos artigos 325 e 326, n.2 do C.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050544 |
| Nº do Documento: | SA119981216040666 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART326 N2 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. CPC67 ART487 ART490. |