Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027639
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMISSÃO CONSULTIVA PARA A RÁDIO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Constitui decisão em matéria de facto a interpretação feita no acórdão recorrido do parecer da Comissão Consultiva da Rádio, no sentido de determinar a metodologia nele seguida para se estabelecer a graduação dos candidatos.
II - Esta interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção que apenas julga de direito.
III - Não procedem as restantes conclusões da alegação do recorrente, já que a suficiência da fundamentação, nelas defendida, se alicerçava na metodologia que teria sido adoptada pela Comissão, diferente daquela em que assentou o acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00036267
Nº do Documento:SAP19921022027639
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Recorrido 1:NORTARTE-PUBLICIDADE E PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
ETAF84 ART21 N3.