Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027639 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMISSÃO CONSULTIVA PARA A RÁDIO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui decisão em matéria de facto a interpretação feita no acórdão recorrido do parecer da Comissão Consultiva da Rádio, no sentido de determinar a metodologia nele seguida para se estabelecer a graduação dos candidatos. II - Esta interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção que apenas julga de direito. III - Não procedem as restantes conclusões da alegação do recorrente, já que a suficiência da fundamentação, nelas defendida, se alicerçava na metodologia que teria sido adoptada pela Comissão, diferente daquela em que assentou o acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036267 |
| Nº do Documento: | SAP19921022027639 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | NORTARTE-PUBLICIDADE E PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. ETAF84 ART21 N3. |