Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001137
Data do Acordão:02/01/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
COBRANÇA VIRTUAL
CONTAGEM DE PRAZO
AVISO DE CONHECIMENTO
CONHECIMENTO DO ACTO
Sumário:O prazo de propositura de impugnação judicial conta-se desde o dia seguinte a abertura do cofre para pagamento de imposto em cobrança virtual [artigo 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não o que resultar do aviso em satisfação do artigo 23 deste diploma, antes da sujeição a relaxe.
Nº Convencional:JSTA00012638
Nº do Documento:SA219780201001137
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:MONTEIRO , GUALDINO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART23 ART28 ART89.
CIP62 ART42 ART43.
Aditamento: