Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001137 |
| Data do Acordão: | 02/01/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PAGAMENTO DE IMPOSTO COBRANÇA VIRTUAL CONTAGEM DE PRAZO AVISO DE CONHECIMENTO CONHECIMENTO DO ACTO |
| Sumário: | O prazo de propositura de impugnação judicial conta-se desde o dia seguinte a abertura do cofre para pagamento de imposto em cobrança virtual [artigo 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não o que resultar do aviso em satisfação do artigo 23 deste diploma, antes da sujeição a relaxe. |
| Nº Convencional: | JSTA00012638 |
| Nº do Documento: | SA219780201001137 |
| Data de Entrada: | 07/29/1977 |
| Recorrente: | MONTEIRO , GUALDINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART23 ART28 ART89. CIP62 ART42 ART43. |
| Aditamento: | |