Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017840
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso interposto de uma sentença de 1a. instância que absolveu da instância o Estado com o fundamento de que a petição de impugnação foi apresentada fora do prazo legal se afirma que a carta do chefe de repartição de finanças a notificar a decisão de indeferimento de uma reclamação ordinária contra a liquidação do imposto de mais-valias não se fazia acompanhar de cópia desse despacho, facto que motivou a apresentação de requerimento a pedir nova notificação, pelo que o recorrente sustenta que a impugnação foi deduzida em tempo, de concluir é que o recurso versa também sobre matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o T. T.
2a. instância.
Nº Convencional:JSTA00041496
Nº do Documento:SA219950315017840
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:MOREIRA , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1993/03/25 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.