Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017840 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se, no recurso interposto de uma sentença de 1a. instância que absolveu da instância o Estado com o fundamento de que a petição de impugnação foi apresentada fora do prazo legal se afirma que a carta do chefe de repartição de finanças a notificar a decisão de indeferimento de uma reclamação ordinária contra a liquidação do imposto de mais-valias não se fazia acompanhar de cópia desse despacho, facto que motivou a apresentação de requerimento a pedir nova notificação, pelo que o recorrente sustenta que a impugnação foi deduzida em tempo, de concluir é que o recurso versa também sobre matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o T. T. 2a. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041496 |
| Nº do Documento: | SA219950315017840 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | MOREIRA , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1993/03/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |