Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041619
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
FALSO TAREFEIRO.
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.
Sumário:I - Nos termos do artº 38º, nº 9, do DL 427/89 de 7-12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do artº 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artº 38º, releva apenas para efeito de antiguidade na categoria de ingresso e para efeitos de aposentação e sobrevivência.
II - Não é aplicável ao pessoal na situação referida em 1, o despacho do Ministro das Finanças, emitido ao abrigo do nº 4 do artº 3 do DL 187/90 de 7-6, por integrar norma transitória, que tinha como destinatários os funcionários já integrados nas categorias das carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que auferissem remunerações acessórias que a própria lei distingue das diuturnidades, o que não era o caso dos "falsos tarefeiros".
III - Não é violado o disposto no artº 59º, nº 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38º do DL nº 427/89, de 7.12.
Nº Convencional:JSTA00057991
Nº do Documento:SAP20020703041619
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 03/05/2000 PROC41619.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N2 N9.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4.
CONST97 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/02/01 PROC46782.; AC STA DE 2001/05/09 PROC46883.; AC STA DE 2001/04/04 PROC46720.
Aditamento: