Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041619 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FALSO TAREFEIRO. PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 38º, nº 9, do DL 427/89 de 7-12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do artº 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artº 38º, releva apenas para efeito de antiguidade na categoria de ingresso e para efeitos de aposentação e sobrevivência. II - Não é aplicável ao pessoal na situação referida em 1, o despacho do Ministro das Finanças, emitido ao abrigo do nº 4 do artº 3 do DL 187/90 de 7-6, por integrar norma transitória, que tinha como destinatários os funcionários já integrados nas categorias das carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que auferissem remunerações acessórias que a própria lei distingue das diuturnidades, o que não era o caso dos "falsos tarefeiros". III - Não é violado o disposto no artº 59º, nº 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38º do DL nº 427/89, de 7.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00057991 |
| Nº do Documento: | SAP20020703041619 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 03/05/2000 PROC41619. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N2 N9. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. CONST97 ART59 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/02/01 PROC46782.; AC STA DE 2001/05/09 PROC46883.; AC STA DE 2001/04/04 PROC46720. |
| Aditamento: | |