Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO APARENTE. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | I – A notificação de um precedente acto administrativo, ainda que eivada de vícios que a tornem inapta para produzir os efeitos que seriam próprios, não é contenciosamente recorrível. II – Essa irrecorribilidade impossibilita que a notificação seja alvo de uma pronúncia que, pressupondo nela a aparência de um acto administrativo, a declare inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061742 |
| Nº do Documento: | SA1200503100429 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART14. CPA91 ART120. LPTA85 ART25. |
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