Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015093
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
Nº Convencional:JSTA00036584
Nº do Documento:SA219930203015093
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VINAGRE , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CICOM63 ART11 ART64.
RJIFNA90 ART32 N2.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.