Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004380 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - A telefonista de bordo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro para a introduzir no Pais, mas que foi apreendida no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019469 |
| Nº do Documento: | SA419670524004380 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GARCES , CARMEN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART81 PARUNICO ART93 ART167 PAR1 A ART168 PAR2. CP886 ART11. RGA41 ART395. |