Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004380
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - A telefonista de bordo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro para a introduzir no Pais, mas que foi apreendida no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50, e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00019469
Nº do Documento:SA419670524004380
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARCES , CARMEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART81 PARUNICO ART93 ART167 PAR1 A ART168 PAR2.
CP886 ART11.
RGA41 ART395.