Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033912 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | GABINETE DA ÀREA DE SINES PESSOAL PESSOAL DIRIGENTE VINCULAÇÃO AO ESTADO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - Por efeito do processo de extinção do GAS, o DL 120/89, de 14/4, veio providenciar pela situação futura do respectivo pessoal. II - Por imperativo desse diploma, o pessoal engloba-se em dois grandes grupos, conforme na data do recrutamento possuía ou não vínculo à função pública. III - O primeiro era imperativamente integrado no quadro único de pessoal do MPAT. IV - O segundo, desde que satisfazendo aos requisitos do n. 1 do artigo 2, podia requerer a sua integração no mesmo quadro. V - Perante esse requerimento e satisfeitos tais requisitos, a Administração estava obrigada a integrá-lo, por ser vinculado o poder em que estava investida. VI - A discricionariedade constitui uma zona de livre apreciação e decisão limitada por momentos vinculados, como são a competência, forma do acto, formalidades do procedimento, dever de fundamentação, fim do acto, exactidão dos pressupostos de facto e dever de actuação de acordo com critério racional e razoável. VII - O acto lesivo está sujeito à exigência de fundamentação que, no domínio da discricionariedade desempenha papel de especial relevo. VIII- É através de fundamentação que a Administração se justifica perante si própria e perante os administrados, que, por seu intermédio, ficam habilitados a conscientemente aceitar ou recusar o acto, impugnando-o. IX - Não constitui, no âmbito do poder discricionário, fundamento do acto a invocação da discricionariedade, que apenas habilita a Administração a agir mas não justifica por que motivo se decidiu de determinada maneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00042602 |
| Nº do Documento: | SA119950117033912 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | VAZ , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1993/12/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 120/89 DE 1989/04/14 ART2 ART3 CONST89 ART268 N3. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART102. |