Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033912
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:GABINETE DA ÀREA DE SINES
PESSOAL
PESSOAL DIRIGENTE
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Por efeito do processo de extinção do GAS, o DL 120/89, de 14/4, veio providenciar pela situação futura do respectivo pessoal.
II - Por imperativo desse diploma, o pessoal engloba-se em dois grandes grupos, conforme na data do recrutamento possuía ou não vínculo à função pública.
III - O primeiro era imperativamente integrado no quadro
único de pessoal do MPAT.
IV - O segundo, desde que satisfazendo aos requisitos do n. 1 do artigo 2, podia requerer a sua integração no mesmo quadro.
V - Perante esse requerimento e satisfeitos tais requisitos, a Administração estava obrigada a integrá-lo, por ser vinculado o poder em que estava investida.
VI - A discricionariedade constitui uma zona de livre apreciação e decisão limitada por momentos vinculados, como são a competência, forma do acto, formalidades do procedimento, dever de fundamentação, fim do acto, exactidão dos pressupostos de facto e dever de actuação de acordo com critério racional e razoável.
VII - O acto lesivo está sujeito à exigência de fundamentação que, no domínio da discricionariedade desempenha papel de especial relevo.
VIII- É através de fundamentação que a Administração se justifica perante si própria e perante os administrados, que, por seu intermédio, ficam habilitados a conscientemente aceitar ou recusar o acto, impugnando-o.
IX - Não constitui, no âmbito do poder discricionário, fundamento do acto a invocação da discricionariedade, que apenas habilita a Administração a agir mas não justifica por que motivo se decidiu de determinada maneira.
Nº Convencional:JSTA00042602
Nº do Documento:SA119950117033912
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:VAZ , CARLOS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1993/12/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 120/89 DE 1989/04/14 ART2 ART3 CONST89 ART268 N3.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART102.