Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021122/24.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista quando o acórdão recorrido adoptou uma solução que se mostra amplamente fundamentada, coerente e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35053 |
| Nº do Documento: | SA120260205021122/24 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |