Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0662/03 |
| Data do Acordão: | 09/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE. PESSOAL DOCENTE. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | Publicado o aviso da afixação da lista de antiguidade, em conformidade com o preceituado no artº 95º, nº 3 do DL nº 497/88, e dela não tendo sido deduzida impugnação de harmonia com o clausulado nos artºs 96º e 97º daquele diploma legal, tal lista firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido quanto a possível omissão ou erro na contagem de tempo de serviço relativos à ordenação dos docentes em causa, segundo a respectiva antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059639 |
| Nº do Documento: | SA1200309230662 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 N2 ART95 N1 N2 N3 ART96 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31115 DE 1995/03/01 IN AP-DR DE 1997/07/18.; AC STA PROC37174 DE 1997/09/25 IN AP-DR DE 2001/06/12. |
| Aditamento: | |