Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01226/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – Constitui requisito da existência de oposição de julgados que a diferença de decisões tomadas nos acórdãos invocados resulte da adopção, por cada um deles, de soluções diversas para a mesma questão fundamental de direito.
II – Assim, não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que decidiu que a deliberação de um júri de concurso para provimento de vagas de professor associado enfermava de vício de falta de fundamentação, por considerar que, na acta respeitante á reunião em que foi tomada tal deliberação, não era possível descortinar por que razão um ou outro candidato teve a preferência dos diversos membros do júri, e um outro acórdão que decidiu, face às justificações que os vários membros do júri deram para votarem num candidato e não noutro, que a deliberação a que respeita, tomada por júri de idêntico concurso de provimento, satisfaz as exigência legal de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P11501
Nº do Documento:SAP2010021801226
Recorrente:JÚRI DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE PROFESSORES ASSOCIADOS AO 1 GRUPO DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: