Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01226/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Constitui requisito da existência de oposição de julgados que a diferença de decisões tomadas nos acórdãos invocados resulte da adopção, por cada um deles, de soluções diversas para a mesma questão fundamental de direito. II – Assim, não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que decidiu que a deliberação de um júri de concurso para provimento de vagas de professor associado enfermava de vício de falta de fundamentação, por considerar que, na acta respeitante á reunião em que foi tomada tal deliberação, não era possível descortinar por que razão um ou outro candidato teve a preferência dos diversos membros do júri, e um outro acórdão que decidiu, face às justificações que os vários membros do júri deram para votarem num candidato e não noutro, que a deliberação a que respeita, tomada por júri de idêntico concurso de provimento, satisfaz as exigência legal de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11501 |
| Nº do Documento: | SAP2010021801226 |
| Recorrente: | JÚRI DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE PROFESSORES ASSOCIADOS AO 1 GRUPO DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |