Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010108 |
| Data do Acordão: | 12/16/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO CUSTAS |
| Sumário: | I - Eliminado da ordem juridica o acto contenciosamente impugnado, mediante revogação operada na pendencia do recurso, fica este sem objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Em tal hipotese, não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013130 |
| Nº do Documento: | SA119761216010108 |
| Data de Entrada: | 05/24/1976 |
| Recorrente: | VEIGA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. |