Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010108
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
CUSTAS
Sumário:I - Eliminado da ordem juridica o acto contenciosamente impugnado, mediante revogação operada na pendencia do recurso, fica este sem objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e
663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
II - Em tal hipotese, não são devidas custas (artigo
447, n. 1, do mencionado Codigo).
Nº Convencional:JSTA00013130
Nº do Documento:SA119761216010108
Data de Entrada:05/24/1976
Recorrente:VEIGA , LUIS
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.