Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021333
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E anulavel por obscura ou insuficiente fundamentação o despacho que atribui uma reserva sobre uma informação em que se propunha que se classificasse a situação previa da definição da reserva dos pais do requerente, sem que dos termos do despacho resulte, em concreto, a sua motivação ou alicerce.
Nº Convencional:JSTA00022949
Nº do Documento:SA119870609021333
Data de Entrada:08/29/1984
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA TORRE DE SÃO BRISSOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3072
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1984/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.
CPC67 ART144.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.