Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/12.9BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que a recorrente elege como objeto do recurso julga-se desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista. II - O juízo definitivo acerca da culpa ou da sua ausência, bem como do grau de culpa, é sempre e necessariamente um juízo alicerçado sobre “factos”, sendo que na espécie de recurso em causa nos presentes autos o legislador dele exclui de forma expressa o “erro na apreciação das provas” (cfr. o n.º 4 do art. 285.º do CPPT) e não se descortina como “ajuizar” sobre o “comportamento negligente” sem efetuar juízos vedados a este STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36026 |
| Nº do Documento: | SA2202609160313/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |