Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/12.9BEBRG.SA1
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que a recorrente elege como objeto do recurso julga-se desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista.
II - O juízo definitivo acerca da culpa ou da sua ausência, bem como do grau de culpa, é sempre e necessariamente um juízo alicerçado sobre “factos”, sendo que na espécie de recurso em causa nos presentes autos o legislador dele exclui de forma expressa o “erro na apreciação das provas” (cfr. o n.º 4 do art. 285.º do CPPT) e não se descortina como “ajuizar” sobre o “comportamento negligente” sem efetuar juízos vedados a este STA.
Nº Convencional:JSTA000P36026
Nº do Documento:SA2202609160313/12
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: