Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015582 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO PRIMEIRO OFICIAL LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA ACTO PREPARATORIO ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Firmada na ordem juridica, como "caso resolvido", a decisão de não admitir certo segundo oficial a concurso de promoção a primeiro oficial, não pode esse segundo- -oficial figurar na lista dos concorrentes admitidos ao concurso. II - Assim, deve ser indeferido o recurso hierarquico interposto da não inclusão desse segundo-oficial na lista dos concorrentes e não merece provimento o recurso contencioso interposto desse indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025325 |
| Nº do Documento: | SA119871210015582 |
| Data de Entrada: | 12/30/1980 |
| Recorrente: | VIANA , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG80. |