Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036409
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
FIM DA CERTIDÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:Relativamente a documentos não normativos, o requerente não tem que fundamentar, explicando a razão do seu pedido, pois, em função do disposto na Constituição da República e sistema legal vigente a regra é a total abertura dos arquivos ao cidadão, salvo as expressas reservas previstas na lei.
Assim sem considerar-se revogado o segmento do n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. que diz "A fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos...".
Nº Convencional:JSTA00042467
Nº do Documento:SA119941215036409
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:MORAIS , HERMINIA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 ART268 N1 N2.
CPA91 ART65 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 ART7 N2 ART12.
LPTA85 ART82 N1 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934 PAG935.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VI PAG405.