Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002905
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
NULIDADE DE ACORDÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil (CPC) se o acordão, concluindo não ocorrer preterição de formalidade legal em determinada deliberação da comissão distrital, não decreta a sua anulação.
II - Integra preterição de formalidade legal a violação do prazo consignado no artigo 73 do CCI, na sua primitiva redacção, mas não a dos estabelecidos no artigo 75 e seu paragrafo 1 do mesmo Codigo.
III - A notificação exigida pelo artigo 74, ainda daquele Codigo, não tem de abranger, para la da reclamação em si, quaisquer outros elementos, nomeadamente informações produzidas no respectivo processo.
IV - Constitui preterição de formalidade legal, nos termos e para os efeitos do artigo 78 do CCI, precisamente por violação do artigo 661, n. 1, do CPC, a fixação pela comissão distrital do lucro tributavel em montante superior ao pedido pela reclamante Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00003539
Nº do Documento:SA219850327002905
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1075
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART71 ART73 ART74 ART74 PAR2 ART75 ART75 PAR1 ART78.
CPC67 ART660 ART660 N2 ART661 N1 ART668 N1 A C D ART690 N1 ART713 ART869 N3.
ETAF84 ART21 N1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART70 PAR1.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS 1980 PAG341.
JOÃO DE MATOS IN CTF N62-64 PAG119.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG376-379.
DUARTE FAVEIRO PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI.
GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG452.