Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002905 |
| Data do Acordão: | 03/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL NULIDADE DE ACORDÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECLAMAÇÃO PRAZO PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil (CPC) se o acordão, concluindo não ocorrer preterição de formalidade legal em determinada deliberação da comissão distrital, não decreta a sua anulação. II - Integra preterição de formalidade legal a violação do prazo consignado no artigo 73 do CCI, na sua primitiva redacção, mas não a dos estabelecidos no artigo 75 e seu paragrafo 1 do mesmo Codigo. III - A notificação exigida pelo artigo 74, ainda daquele Codigo, não tem de abranger, para la da reclamação em si, quaisquer outros elementos, nomeadamente informações produzidas no respectivo processo. IV - Constitui preterição de formalidade legal, nos termos e para os efeitos do artigo 78 do CCI, precisamente por violação do artigo 661, n. 1, do CPC, a fixação pela comissão distrital do lucro tributavel em montante superior ao pedido pela reclamante Fazenda Nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00003539 |
| Nº do Documento: | SA219850327002905 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 166 |
| Referência Publicação 1: | AD N286 ANOXXIV PAG1075 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART71 ART73 ART74 ART74 PAR2 ART75 ART75 PAR1 ART78. CPC67 ART660 ART660 N2 ART661 N1 ART668 N1 A C D ART690 N1 ART713 ART869 N3. ETAF84 ART21 N1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/78 DE 1978/06/12 ART70 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS 1980 PAG341. JOÃO DE MATOS IN CTF N62-64 PAG119. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG376-379. DUARTE FAVEIRO PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI. GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG452. |