Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01389/03 |
| Data do Acordão: | 08/27/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CADUCIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - No âmbito do meio processual acessório de suspensão de eficácia, regulado na L.P.T.A., a suspensão de eficácia de um acto administrativo apenas pode ser requerida até ao momento da interposição de recurso (art. 77.º, n.º 1). II - Tendo sido interposto um recurso contencioso de um acto administrativo, sem ter sido requerida antes ou simultaneamente a suspensão da sua eficácia, extinguiu-se, por caducidade, o direito de o respectivo recorrente a requerer. III - Extinto esse direito, ele não renasce pelo facto de o mesmo recorrente vir, após a interposição do primeiro recurso, a interpor um novo recurso contencioso do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059671 |
| Nº do Documento: | SA12003082701389 |
| Data de Entrada: | 07/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA DE 2000/07/06 IN BMJ N499 PAG138. |
| Aditamento: | |