Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/03
Data do Acordão:08/27/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CADUCIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - No âmbito do meio processual acessório de suspensão de eficácia, regulado na L.P.T.A., a suspensão de eficácia de um acto administrativo apenas pode ser requerida até ao momento da interposição de recurso (art. 77.º, n.º 1).
II - Tendo sido interposto um recurso contencioso de um acto administrativo, sem ter sido requerida antes ou simultaneamente a suspensão da sua eficácia, extinguiu-se, por caducidade, o direito de o respectivo recorrente a requerer.
III - Extinto esse direito, ele não renasce pelo facto de o mesmo recorrente vir, após a interposição do primeiro recurso, a interpor um novo recurso contencioso do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00059671
Nº do Documento:SA12003082701389
Data de Entrada:07/31/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA DE 2000/07/06 IN BMJ N499 PAG138.
Aditamento: