Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009192
Data do Acordão:10/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
ANIMAL DOMESTICO
DESPEJO SUMARIO
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA POLICIAL
Sumário:I - Não constitui utilização em desconformidade com a licença a manutenção, em andar de predio licenciado para habitação, de animais domesticos das especies que, segundo os habitos e costumes da nossa sociedade, e vulgar viverem nas proprias residencias dos donos.
II - Não pode, consequentemente, ordenar-se o despejo sumario de um andar, ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com fundamento no facto de o respectivo arrendatario nele manter um cão da raça "pastor alemão".
III - Não são contenciosamente impugnaveis os despachos pelos quais o presidente de uma camara municipal recusa a concessão de licença prevista no Decreto n. 18725, de 6 de Agosto de 1930.
Nº Convencional:JSTA00014365
Nº do Documento:SA119741017009192
Data de Entrada:03/26/1974
Recorrente:CM DE ESPOSENDE - PRES DA CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:FARIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1558
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART115 - ART119.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
CADM40 ART51 N23 ART77 N10 ART80 N12 ART83 PAR3 ART856.
D 18725 DE 1930/08/06.