Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009192 |
| Data do Acordão: | 10/17/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LICENÇA DE HABITAÇÃO ARRENDAMENTO URBANO ANIMAL DOMESTICO DESPEJO SUMARIO RECURSO CONTENCIOSO LICENÇA POLICIAL |
| Sumário: | I - Não constitui utilização em desconformidade com a licença a manutenção, em andar de predio licenciado para habitação, de animais domesticos das especies que, segundo os habitos e costumes da nossa sociedade, e vulgar viverem nas proprias residencias dos donos. II - Não pode, consequentemente, ordenar-se o despejo sumario de um andar, ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com fundamento no facto de o respectivo arrendatario nele manter um cão da raça "pastor alemão". III - Não são contenciosamente impugnaveis os despachos pelos quais o presidente de uma camara municipal recusa a concessão de licença prevista no Decreto n. 18725, de 6 de Agosto de 1930. |
| Nº Convencional: | JSTA00014365 |
| Nº do Documento: | SA119741017009192 |
| Data de Entrada: | 03/26/1974 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE - PRES DA CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | FARIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1558 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART115 - ART119. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. CADM40 ART51 N23 ART77 N10 ART80 N12 ART83 PAR3 ART856. D 18725 DE 1930/08/06. |