Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027587
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:A intimação permitida pelo n. 2 do art. 82 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da
Lei n. 12/86, de 21 de Maio - não serve para exigir da Administração a pratica de um qualquer outro facto ou acto para alem dos, especificamente previstos no n. 1 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00021777
Nº do Documento:SA119891205027587
Data de Entrada:10/13/1989
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6999
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2.
CNOT67 ART177 - ART180.
CCIV66 ART383.
CONST82 ART268.
Referência a Doutrina:JOSE FERNANDES MONTEIRO CERTIDÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.