Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027587 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | A intimação permitida pelo n. 2 do art. 82 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - não serve para exigir da Administração a pratica de um qualquer outro facto ou acto para alem dos, especificamente previstos no n. 1 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021777 |
| Nº do Documento: | SA119891205027587 |
| Data de Entrada: | 10/13/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6999 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. CNOT67 ART177 - ART180. CCIV66 ART383. CONST82 ART268. |
| Referência a Doutrina: | JOSE FERNANDES MONTEIRO CERTIDÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |