Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027952
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
EDIFICIO RECONSTRUIDO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
ABUSO DE DIREITO
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - Por força do disposto nos arts. 9-1-b) e 11-a) do DL 13/71, de 23 de Janeiro os projectos de obras de reconstrução geral não podiam ser aprovadas, ainda que fossem da iniciativa do Estado, de qualquer pessoa colectiva publica ou de empresa ferroviaria.
II - So existira abuso de direito quando o direito seja exercido com clamorosa ofensa do sentimento juridico socialmente dominante.
Nº Convencional:JSTA00029178
Nº do Documento:SA119901127027952
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:CM DE MONTEMOR-O-NOVO
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7069
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 ART646 N4 ART712 N1.
L 2037 DE 1949/08/19 ART107.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART9 N1 B ART11 A ART19.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG63.
VAZ SERRA ABUSO DE DIREITO IN BMJ N85 PAG253.
PIRES DE LIMA E OUTROS CODIGO CIVIL ANOTADO 1967.
ANTONIO MANUEL DA ROCHA E MENESES CORDEIRO DA BOA FE NO DIREITO CIVIL1985 VII PAG879.
Aditamento: