Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030866
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
ATENUANTE ESPECIAL
COMPORTAMENTO EXEMPLAR
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - O art. 26/4 do ED84 (DL 24/84-18JAN) contém a enumeração das infracções disciplinares abstractamente mais graves, para as quais o legislador prescreve a pena mais severa do elenco das penas disciplinares. Perante o preenchimento culposo destas condutas típicas, fica demonstrado, em princípio, que não é possível manter o autor de tais faltas ao serviço da Administração.
II - A causa de exclusão da culpa prevista no art. 32/b do ED84 só se verifica quando o agente, no momento da prática do facto, é incapaz de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação.
III - Para que se verifique a atenuante especial prevista no art. 29/a) do ED84 é necessário que a uma conduta profissional do arguido durante os últimos
10 anos ultrapasse de forma categórica as exigências de competência profissional, dedicação à função e zelo os deveres gerais dos funcionários, não bastando a classificação de "muito bom" nos últimos 8 anos.
IV - A atenuação extraordinária (art. 30 ED84) é uma faculdade da Administração, não devendo o juíz, em princípio, sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar, reservando a sua intervenção aos casos em que a pena aplicada, atentos os elementos enunciados nos arts. 28 do ED84, revele erro grosseiro, por manifesta desproporção entre a sanção infligida e a falta cometida, em clara violação do princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00045975
Nº do Documento:SA119961205030866
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:CUNHA , LISETA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MS DE 1992/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 29 A 30 32 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/30 PROC35892.
AC STA DE 1994/10/20 PROC32172.
AC STA DE 1994/03/03 PROC32180.
AC STA DE 1993/11/02 PROC31404.
AC STA DE 1993/06/01 PROC23988.
AC STA DE 1992/06/25 PROC29876.
AC STA DE 1991/03/19 PROC28058.