Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030866 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO ATENUANTE ESPECIAL COMPORTAMENTO EXEMPLAR ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - O art. 26/4 do ED84 (DL 24/84-18JAN) contém a enumeração das infracções disciplinares abstractamente mais graves, para as quais o legislador prescreve a pena mais severa do elenco das penas disciplinares. Perante o preenchimento culposo destas condutas típicas, fica demonstrado, em princípio, que não é possível manter o autor de tais faltas ao serviço da Administração. II - A causa de exclusão da culpa prevista no art. 32/b do ED84 só se verifica quando o agente, no momento da prática do facto, é incapaz de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. III - Para que se verifique a atenuante especial prevista no art. 29/a) do ED84 é necessário que a uma conduta profissional do arguido durante os últimos 10 anos ultrapasse de forma categórica as exigências de competência profissional, dedicação à função e zelo os deveres gerais dos funcionários, não bastando a classificação de "muito bom" nos últimos 8 anos. IV - A atenuação extraordinária (art. 30 ED84) é uma faculdade da Administração, não devendo o juíz, em princípio, sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar, reservando a sua intervenção aos casos em que a pena aplicada, atentos os elementos enunciados nos arts. 28 do ED84, revele erro grosseiro, por manifesta desproporção entre a sanção infligida e a falta cometida, em clara violação do princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045975 |
| Nº do Documento: | SA119961205030866 |
| Data de Entrada: | 06/04/1992 |
| Recorrente: | CUNHA , LISETA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MS DE 1992/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 29 A 30 32 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/03/30 PROC35892. AC STA DE 1994/10/20 PROC32172. AC STA DE 1994/03/03 PROC32180. AC STA DE 1993/11/02 PROC31404. AC STA DE 1993/06/01 PROC23988. AC STA DE 1992/06/25 PROC29876. AC STA DE 1991/03/19 PROC28058. |