Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021090
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS.
CÂMARA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO.
Sumário:I - O art. 2º nº 1 al. e) do C.C.Judiciais não tem aplicação em contencioso administrativo e tributário, já que a tabela contem regras próprias de isenção de custas - cf. art. 2º.
II - E, mesmo nos termos deste último normativo, a Câmara Municipal só está isenta como autoridade recorrida, seja, como autora de actos administrativos (tributários) - isto, obviamente, em relação aos recursos contenciosos dos administrados.
III - O que não é o caso da impugnação judicial da liquidação do IVA, em que a Câmara impugnante é mero sujeito passivo da relação jurídica tributária, em pé de igualdade com qualquer outro contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00052344
Nº do Documento:SA219971203021090
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCJ98 ART2 N1 E.
CPC96 ART265 N1 ART688 N3.
Aditamento: