Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046397 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROJECTO DE CONSTRUÇÃO. INSTALAÇÃO ELÉCTRICA. INSTALAÇÃO TELEFÓNICA. |
| Sumário: | I - No caso de caducidade do primitivo licenciamento, o pedido de novo parecer sobre o projecto de instalação telefónica não é uma formalidade dispensável, tanto quanto bem podem ter-se alterado os pressupostos de facto ou as razões de interesse público, nomeadamente a segurança nas comunicações. II - Segundo as disposições combinadas dos nºs 1 do artigo 2º e do artigo 3º do DL 517/80, de 31 de Outubro, e o disposto no anexo I deste mesmo diploma, uma instalação eléctrica de serviço particular de 5ª categoria e de potência de 6,9 KVA não carece de projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055137 |
| Nº do Documento: | SA120001219046397 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 ART3. DL 147/87 DE 1987/03/24 ART4 N1. |
| Aditamento: | |