Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046397
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO.
INSTALAÇÃO ELÉCTRICA.
INSTALAÇÃO TELEFÓNICA.
Sumário:I - No caso de caducidade do primitivo licenciamento, o pedido de novo parecer sobre o projecto de instalação telefónica não é uma formalidade dispensável, tanto quanto bem podem ter-se alterado os pressupostos de facto ou as razões de interesse público, nomeadamente a segurança nas comunicações.
II - Segundo as disposições combinadas dos nºs 1 do artigo 2º e do artigo 3º do DL 517/80, de 31 de Outubro, e o disposto no anexo I deste mesmo diploma, uma instalação eléctrica de serviço particular de 5ª categoria e de potência de 6,9 KVA não carece de projecto.
Nº Convencional:JSTA00055137
Nº do Documento:SA120001219046397
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 ART3.
DL 147/87 DE 1987/03/24 ART4 N1.
Aditamento: