Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01218/02
Data do Acordão:11/04/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
INÍCIO OFICIOSO DO PROCEDIMENTO.
NOTIFICAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sumário:I - A suspensão pelo Secretário de Estado da Saúde, da convenção a que a recorrente tinha aderido para prestar serviços de análises clínicas aos utentes do serviço nacional de saúde é acto primário relativo à execução do contrato entre aquela sociedade e a ARS, adoptado ao abrigo do artigo 180.º do CPA e não a revogação de qualquer acto anterior, pelo que não lhe são aplicáveis as regras e limitações próprias da revogação.
II - Não há lugar à comunicação do início do procedimento oficiosamente iniciado que está prevista no n.º 1 do artigo 55.º do CPA quando possa prejudicar a oportuna adopção de providências a que o procedimento se destina (vd. Parte final do n.º 2 do mesmo artigo), o que sucede quando se pretende pôr cobro a irregularidades graves como a falsificação de documentos de prescrição clínica para obter o pagamento de exames, a qual está na base da adopção daquela medida de suspensão da convenção
Nº Convencional:JSTA00059723
Nº do Documento:SA12003110401218
Data de Entrada:07/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 2002/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART55 N2 ART100 ART103 ART123 N1 ART134 N1 ART138 ART180.
Aditamento: