Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PREÇO ANORMALMENTE BAIXO ESCLARECIMENTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Saber se pode ter lugar a exclusão de uma proposta por apresentar preço anormalmente baixo, sem audição do proponente nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do CCP, com fundamento em que o preço era de entender como anormalmente baixo logo aquando da apresentação da proposta e, em consequência tinha de ser imediatamente justificado em aplicação do art.º 57.º n.º 1 d) e 146.º n.º 2 d) do CCP, é questão jurídica nova, cuja aplicação é de antever como recorrente no contencioso dos contratos públicos e cujo esclarecimento pelo Supremo pode permitir maior clareza e previsibilidade do direito, factores que justificam a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16123 |
| Nº do Documento: | SA12013071001127 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |