Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015866 |
| Data do Acordão: | 12/18/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA COOPERANTE COOPERATIVA DE HABITAÇÃO RESIDENCIA PERMANENTE |
| Sumário: | Aproveita da isenção do artigo 11, n. 12, alinea c), do Codigo da Sisa o socio adquirente de uma casa construida pela cooperativa, ainda que não a habite permanentemente, no regime em vigor ao tempo, tendo-a, porem, adquirido para a sua residencia, não exprimindo a lei que esta tenha de ser permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019421 |
| Nº do Documento: | SA219681218015866 |
| Data de Entrada: | 02/09/1968 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 N8 N9 N12 A C N21 ART12 N7. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART11 ART16 N4. |