Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015866
Data do Acordão:12/18/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
COOPERANTE
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
RESIDENCIA PERMANENTE
Sumário:Aproveita da isenção do artigo 11, n. 12, alinea c), do Codigo da Sisa o socio adquirente de uma casa construida pela cooperativa, ainda que não a habite permanentemente, no regime em vigor ao tempo, tendo-a, porem, adquirido para a sua residencia, não exprimindo a lei que esta tenha de ser permanente.
Nº Convencional:JSTA00019421
Nº do Documento:SA219681218015866
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:67
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 N8 N9 N12 A C N21 ART12 N7.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART11 ART16 N4.