Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020394
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
POSSE
Sumário:I - O apuramento do animus possidendi é uma questão de facto que não cabe nos poderes do tribunal de revista.
II - O tribunal de facto pode surpreender a intenção júridico-
-real de agir como titular do direito real, em que se traduz o animus, nos actos que "expressam um exercício de poderes de facto que intendem uma vontade de domínio, de poder jurídico-real", dada a relação de biunivocidade entre aquele e o corpus.
Nº Convencional:JSTA00045892
Nº do Documento:SA219961113020394
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:REBELO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
CCIV66 ART1251.
Referência a Doutrina:ORLANDO DE CARVALHO INTRODUÇÃO A POSSE IN RLJ N3780 PAG68.