Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020394 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO MATÉRIA DE FACTO POSSE |
| Sumário: | I - O apuramento do animus possidendi é uma questão de facto que não cabe nos poderes do tribunal de revista. II - O tribunal de facto pode surpreender a intenção júridico- -real de agir como titular do direito real, em que se traduz o animus, nos actos que "expressam um exercício de poderes de facto que intendem uma vontade de domínio, de poder jurídico-real", dada a relação de biunivocidade entre aquele e o corpus. |
| Nº Convencional: | JSTA00045892 |
| Nº do Documento: | SA219961113020394 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | REBELO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2. CCIV66 ART1251. |
| Referência a Doutrina: | ORLANDO DE CARVALHO INTRODUÇÃO A POSSE IN RLJ N3780 PAG68. |