Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028824
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
ACTO DEFINITIVO
PROVA
Sumário:I - O despacho que, para alem de comunicar os fundamentos da tomada de posição da Administração sobre a pretensão do candidato a frequencia de curso militar, manda informar este candidato dessa posição, não pode considerar-se acto irrecorrivel se não houver prova de ter havido outra pronuncia da autoridade recorrida sobre aquela pretensão.
II - O processo contencioso não deve, nessa hipotese, ser rejeitado liminarmente.
Nº Convencional:JSTA00029936
Nº do Documento:SA119910312028824
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CASTRO , DAVID
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.