Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028824 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | MILITAR CURSO DE FORMAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR ACTO DEFINITIVO PROVA |
| Sumário: | I - O despacho que, para alem de comunicar os fundamentos da tomada de posição da Administração sobre a pretensão do candidato a frequencia de curso militar, manda informar este candidato dessa posição, não pode considerar-se acto irrecorrivel se não houver prova de ter havido outra pronuncia da autoridade recorrida sobre aquela pretensão. II - O processo contencioso não deve, nessa hipotese, ser rejeitado liminarmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029936 |
| Nº do Documento: | SA119910312028824 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | CASTRO , DAVID |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |